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Ato Original
Retifica
Decreto n.º 18351
Rectificação, de 13 de junho
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 135/1930, Série I de 1930-06-13
Data de Publicação:
1930-06-13
SUMÁRIO
Rectificação ao decreto n.º 18351, que determina que não possam dar entrada nos armazéns aduaneiros pròpriamente ditos as mercadorias que pela pauta mínima paguem taxa não superior a $00(6) por quilograma ou 6 por cento ad valorem
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