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Ato Original
Retifica
Decreto n.º 19212
Rectificação, de 13 de janeiro
Emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 10/1931, Série I de 1931-01-13
Data de Publicação:
1931-01-13
SUMÁRIO
Rectificação ao decreto n.º 19212, que estabelece a forma de liquidação dos bancos e casas bancárias que tenham suspendido pagamento e não se reconstituam no prazo improrrogável de noventa dias após a suspensão
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