Rectificação ao decreto-lei n.º 22542, que extingue o imposto sôbre a propriedade alagada, que constitue receita da Junta Autónoma da Ria e Barra de Aveiro, e substitue-o por adicionais às contribuïções predial e industrial e promulga diversas disposições sôbre o imposto especial sôbre o vinho, destinado também a receita da mesma Junta
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