Rectificação ao decreto-lei n.º 22941, que autoriza o Instituto de Hidrologia de Lisboa a utilizar, para a prestação de serviços auxiliares e serviços eventuais, pessoal adventício durante os meses de laboração do Instituto, devendo a respectiva despesa ser custeada, a título de gratificação, pela sua dotação orçamental destinada a abonos para pagamento de serviços não especificados
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.