Rectificação ao decreto-lei n.º 23788, que adita com um número o artigo 85.º das instruções preliminares das pautas (isenção de direitos de importação para os objectos adquiridos pelos museus do Estado ou aos mesmos oferecidos e destinados aos seus mostruários, precedendo autorização do Ministro das Finanças)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.