Rectificação ao decreto-lei n.º 23382, que determina que o curso de economia social, que faz parte do programa de estudos das Faculdades de Direito, seja substituído, a partir do ano lectivo de 1933-1934, pelo curso de direito corporativo, e considera êsse curso como fazendo parte do grupo de ciências económicas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.