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Ato Original
Retifica
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Govêrno n.° 177, 1.ª série, de 30 de Julho de 1936, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, Junta de Electrificação Nacional, o decreto-lei n.° 26852 e o regulamento de licenças para instalações eléctricas, aprovado pelo referido decreto-lei, determino que se façam as seguintes rectificações:
Ao decreto-lei n.° 26852:
No artigo 2.°, onde se lê: «o decreto n.° 23385, de 16 de Dezembro de 1933», deve ler-se: «o decreto n.° 23365, de 16 de Dezembro de 1933».
Ao regulamento de licenças para instalações eléctricas:
No artigo 40.°, alínea a), onde se lê: «linhas de transportes ou de distribuição de energia eléctrica», deve ler-se: «linhas de transporte ou de distribuição de energia eléctrica».
No artigo 43.°, onde se lê: «se as duas determinações foram cumpridas», deve ler-se: «se as suas determinações foram cumpridas».
No artigo 55.°, § 2.°, onde se lê: «a deslocação do árbitro pela Repartição dos Serviços Eléctricos», deve ler-se: «a deslocação do árbitro indicado pela Repartição dos Serviços Eléctricos».
No artigo 56.°, § 3.°, onde se lê: «3.° Se, decorrido êste prazo», deve ler-se: «§ 3.° Se, decorrido êste prazo».
No artigo 59.°, § 3.°, onde se lê: «O quantitativo da multa a aplicar será afixado», deve ler-se: «O quantitativo da multa a aplicar será fixado».
Em 26 de Setembro de 1936. — António de Oliveira Salazar.