Rectificação ao decreto-lei n.º 29515, que concede, por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras para Minas, aos exportadores de toros de pinho para entivação de minas, com casca ou descascados, destinados aos mercados externos, uma redução de 40 por cento do imposto ferroviário cobrado pelas companhias de caminhos de ferro
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.