Rectificações à portaria n.º 9670, que determina que fiquem dependentes de autorização do Ministério da Economia a exportação, a reexportação e a importação de diversas mercadorias nas condições estabelecidas nesse diploma - Substituem as publicadas no Diário do Govêrno n.º 253, de 31 de Outubro último
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.