Rectificação ao decreto n.º 31596, que autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e o governador da colónia de Macau a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa
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