Rectificação ao decreto n.º 31596, que autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e o governador da colónia de Macau a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa
Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer várias importâncias que ficaram em dívida no ano económico de 1940 por insuficiência das respectivas dotações orçamentais
Determina que as disposições dos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do decreto-lei n.º 29725, que promulga várias disposições sôbre a indústria mineira em Portugal, sejam aplicáveis não só aos trabalhos de pesquisas e prospecção mineira mas também às instalações de tratamento e transformação dos produtos minerais, acessórios dos trabalhos de mineração
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública