Rectificações ao decreto-lei n.º 31952, que determina que, emquanto durarem as circunstâncias do estado de guerra, os preços do algodão colonial, pôsto sôbre cais em Lisboa e Pôrto, sejam estabelecidos pela Junta de Exportação do Algodão Colonial, com base no custo de produção, transportes, seguros e mais despesas, ouvida a Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama
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