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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 49, 1.ª série, de 1 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43521, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1961 ...».
deve ler-se:
N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1959 ...».
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.