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Ato Original
Retifica
Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 149, 1.ª série, de 29 de Junho findo, o artigo 4.º do Decreto n.º 43761, expedido pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:
Art. 4.º Nas províncias de governo-geral podem os governadores-gerais, por simples despacho, instalar e regulamentar o funcionamento de comissões distritais de informação, com as atribuições constantes do artigo 3.º
Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.