Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 31 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43461, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, Ministério da Economia, onde se lê: «... a um escriturário de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ...», deve ler-se: «... a um escriturário de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, ...».
Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.