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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de 20 de Abril do ano em curso, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 44288, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 3 do artigo 88.º, onde se lê: «3. O recurso de apelação tem efeito meramente devolutivo.», deve ler-se: «3. Na audiência de discussão e julgamento observar-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 80.º».
Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.