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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 45, 1.ª série, de 22 de Fevereiro último, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44899, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na designação das estradas da ilha Terceira, onde se lê:
Estrada nacional n.º 1-1.ª - Barraca às Lajes.
deve ler-se:
Estradas nacionais n.os 3-2.ª e 5-2.ª - Barraca às Lajes.
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.