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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 97, 1.ª série, de 24 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto n.º 44996, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, onde se lê: «Director do Serviço de prevenção e repressão», deve ler-se: «Director do Serviço de prevenção e fiscalização tributária».
Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.