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Ato Original
Retifica
Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 154, 1.ª série, de 2 de Julho corrente, o n.º 1) do artigo 34.º do Decreto n.º 45107, expedido pelos Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:
1) Nos casos referidos no n.º 1) do artigo anterior, os elementos de prova citados na mesma disposição e o bilhete de identidade;
Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.