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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 218, 1.ª série, de 16 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 45248, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 34.º, onde se lê: «... as gratificações e abonos para falhas atribuídas aos tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe», deve ler-se: «... as gratificações e abonos para falhas atribuídas aos tesoureiros da Fazenda Pública das cidades de Lisboa e Porto».
Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.