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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 205, 1.ª série, de 1 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei n.º 45900, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § 1.º do artigo 7.º, onde se lê: «... nas campanhas de 1961-1962 e 1962-1963», deve ler-se: «... nas campanhas de 1960-1961 a 1962-1963».
Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.