Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 23 de Outubro último, pelo Ministério da Marinha, Estado-Maior da Armada, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34659, de 9 de Junho de 1945, com nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 45990, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê: «... de idade não inferior a 25 anos, ...», deve ler-se: «... de idade não superior a 25 anos, ...».
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.