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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 18 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto n.º 45719, que aprovou as instruções preliminares da pauta de importação da província de Moçambique, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 59.º das instruções, onde se lê: «... a avaria exceda 25 por cento da mercadoria ...», deve ler-se: «... a avaria exceda 25 por cento do valor da mercadoria ...».
Presidência do Conselho, 29 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.