Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 168, 1.ª série, de 18 do corrente mês de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, o Decreto-Lei n.º 45822, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § 1.º do artigo único, onde se lê: «... da importância paga pela concessionária», deve ler-se: «... da importância paga pela cessionária».
Presidência do Conselho, 29 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.