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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 10 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46072, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Ministério do Interior, onde se lê:
Artigo 16.º «Despesa com o abono de família ...» ... 2250000$00
deve ler-se:
Artigo 116.º «Despesa com o abono de família ...» ... 2250000$00
Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.