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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 289, 1.ª série, de 11 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46073, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério da Economia, onde se lê:
Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 1), alínea 3 ... 1500$00
deve ler-se:
Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 3) ... 1500$00
No artigo 4.º, Do Ministério da Economia, onde se lê:
..., até a quantia de 14000000$00; ...
deve ler-se:
..., até a quantia de 16000000$00; ...
Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.