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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 29 de Março do corrente ano, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto n.º 46926, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê: «... com bom aproveitamento no curso complementar de estatística ...», deve ler-se: «... com aproveitamento no curso complementar de estatística ...».
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.