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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 30 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios da Justiça e da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei n.º 47226, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê:
Os cartões das licenças de caça continuam a ser selados com estampilhas fiscais no valor de 5$00, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.
deve ler-se:
Os cartões das licenças de caça continuam isentos de imposto do selo, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.