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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei n.º 46913, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 54.º, onde se lê: «... previstas no artigo 10.º, n.º 13, do presente diploma, ...», deve ler-se «... previstas no artigo 10.º, n.º 23, do presente diploma, ...».
Presidência do Conselho, 21 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.