Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 15 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 47314, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 43.º, onde se lê: «... pelo Decreto-Lei n.º 42390, de 1 de Agosto de 1959.», deve ler-se: «... pelo Decreto-Lei n.º 42390, de 15 de Julho de 1959.».
Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.