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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 107, 1.ª série, de 5 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47678, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 324.º, onde se lê: «... são isentos de selos e emolumentos ...», deve ler-se: «... são isentos de selos e custas ...».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.