Determina que passa a ser extensivo às instalações de carácter social das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto o regime estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 45248 e torna aplicável aos oficiais de diligências dos referidos corpos administrativos o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44830
Estabelece o regime de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal, com exclusão dos adubos químicos e dos correctivos agrícolas
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Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura