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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 112, 1.ª série, de 11 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47690, nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 1454.º, onde se lê: «... o disposto no n.º 1 do artigo 1402.º», deve ler-se: «... o disposto no artigo 1402.º».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.