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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo n.º 68, suplemento à 1.ª série, de 21 de Março do corrente ano, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, o texto português dos Regulamentos para a Execução da Convenção e dos Acordos assinados no XV Congresso da União Postal Universal, aprovados pelo Decreto n.º 47598, determino que se façam as seguintes rectificações:
Regulamento para Execução da Convenção Postal Universal:
No índice, terceira parte, capítulo I, onde se lê: «Art. 197.º Providência a tomar ...», deve ler-se: «Art. 197.º Providências a tomar ...».
No artigo 103.º, n.º 7, onde se lê: «... deve reflectir-se ...», deve ler-se: «... deve rectificar-se ...»; no n.º 8, onde se lê: «... pagamento ou transferência, ...», deve ler-se: «... pagamento ou de transferência, ...»; no n.º 11, onde se lê: «... cobradas pelo bancos ...», deve ler-se: «... cobradas pelos bancos ...».
No artigo 107.º, n.º 2, onde se lê: «... vias internas de comunicações ...», deve ler-se: «... vias internas de comunicação ...».
No artigo 111.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «As taxas reduzidas que adotaram ...», deve ler-se: «As taxas reduzidas que adoptaram ...».
No artigo 112.º, n.º 1, onde se lê: «... da Convenção e do Regulamento ...», deve ler-se: «... da Convenção e do seu Regulamento ...».
No artigo 113.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Classe de contribuição: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.», deve ler-se: «Classe de contribuição: 1 2 3 4 5 6 7»; «Número de exemplares: 8, 7, 6, 5, 3, 2, 1.», deve ler-se: «Número de exemplares: 8 7 6 5 3 2 1».
No artigo 116.º, n.º 3, onde se lê: «A indicações previstas ...», deve ler-se: «As indicações previstas ...».
No artigo 129.º, no título, onde se lê: «Impressos sob a forma de bilhetes», deve ler-se: «Impressos sob a forma de bilhete»; no n.º 2, onde se lê: «... ou etiquetas do serviço.», deve ler-se: «... ou etiquetas de serviço.».
No artigo 142.º, n.º 3, onde se lê: «... escalão do peso das cartas.», deve ler-se: «... escalão de peso das cartas.».
No artigo 147.º, n.º l, onde se lê: «... modelo anexo C7, ...», deve ler-se: «... modelo anexo C7; ...»; no n.º 2, onde se lê: «... a correspondência indicada dá ao pedido ...», deve ler-se: «... a correspondência indicada e dá ao pedido ...».
No artigo 149.º, n.º 3, onde se lê: «... remete o impresso à Administração central ...», deve ler-se: «... remete o impresso à sua Administração central ...».
No artigo 153.º, n.º 2, alínea b) , onde se lê: «... ou pelo mesmo barco que a mala normal.», deve ler-se: «... ou pelo mesmo navio que a mala normal.»; na alínea f), onde se lê: «Quadro V. - Destina-se ...», deve ler-se: «Quadro VI. - Destina-se ...».
No artigo 156.º, n.º 8, onde se lê: «... azul-claros e verdes ...», deve ler-se: «... azuis-claros e verdes ...»; no n.º 17.º, onde se lê: «O rótulo do saco ou maços ...», deve ler-se: «O rótulo do saco ou maço ...».
No artigo 160.º, n.º 4, onde se lê: «... alteração às Administração destes Países.», deve ler-se: «... alteração às Administrações destes Países.».
No artigo 174.º, n.º 4, onde se lê: «... e a comunicaram-lhe as importâncias ...», deve ler-se «... e a comunicarem-lhe as importâncias ...».
No artigo 176.º, n.º 3, alínea b) , onde se lê: «... para outros ou vários, Países;», deve ler-se: «... para outro ou vários outros Países;».
No artigo 180.º, n.º 9, onde se lê: «... numa conta anual ...», deve ler-se: «... numa conta bienal, ...».
No artigo 182.º, onde se lê: «C8 (Sobrescrito de reexpedição).», deve ler-se: «C6 (Sobrescrito de reexpedição).».
No artigo 187.º, n.º 2, onde se lê: «... a mesma etiqueta ou a marca.», deve ler-se: «... a mesma etiqueta ou marca.».
No artigo 190.º, n.º 1, onde se lê: «... para cada Países de destino ...», deve ler-se: «... para cada País de destino ...».
No artigo 199.º, no título, onde se lê: «Formas de organizar as contas dos direitos de trânsito ou de desvio de malas», deve ler-se: «Formas de organizar as contas dos direitos de trânsito de superfície relativas às malas-avião».
Na lista dos impressos de serviço, onde se lê:
...
C 19 - Boletim de trânsito relativo às operações estatísticas das malas. ...
...
deve ler-se:
...
C 19 - Boletim de trânsito relativo às operações de estatística das malas. ...
...
Nos anexos, onde se lê: «Impressos de serviço G1 a G30, ...», deve ler-se: «Impressos de serviço C1 a C30, ...».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado:
No artigo 101.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «... as listas das suas estações ...», deve ler-se: «... a lista das suas estações ...».
No artigo 105.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... a estação e data da entrada ...», deve ler-se: «... a estação e a data da entrada ...».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Encomendas Postais:
No índice, capítulo VII, onde se lê: «Art. 154.º Impressos para usos do público.», deve ler-se: «Art. 154.º Impressos para uso do público.».
No artigo 101.º, n.º 1, alínea a), 4.º, onde se lê: «A admissão ou a remessa de boletins ...», deve ler-se: «A admissão ou a recusa de boletins ...».
No artigo 105.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... dois recipientes: garrafa, frasco, boião, caixa, etc., de um lado, ...», deve ler-se: «... dois recipientes (garrafa, frasco, boião, caixa, etc.), de um lado, ...»; na alínea h), onde se lê: «... deve ter aposta uma etiqueta ...», deve ler-se: «... devem ter, aposta uma etiqueta ...».
No artigo 106.º, n.º 6, onde se lê: «... conhecida no País do destino.», deve ler-se: «... conhecida no País de destino.».
No artigo 108.º, alínea c), onde se lê: «... bem como o boletim da expedição, ...», deve ler-se: «... bem como o boletim de expedição, ...».
No artigo 110.º, n.º 1, onde se lê: «... deve ser provida, no acto da expedição, ...», deve ler-se: «... devem ser providos, no acto da expedição, ...»; no n.º 3, onde se lê: «... uma etiqueta vermelho-clara, ...», deve ler-se: «... uma etiqueta vermelha-clara, ...»; no n.º 6, onde se lê: «... deve levar uma etiqueta ...», deve ler-se: «... devem levar uma etiqueta ...»; no n.º 9, onde se lê: «... deve levar, a primeira ao lado do endereço, ...», deve ler-se: «... devem levar, a primeira ao lado do endereço, ...».
No artigo 121.º, n.º 2, onde se lê: «... à Administração concessionária.», deve ler-se: «... à Administração cessionária.»; no n.º 4, onde se lê: «... por importância por quilograma, ...», deve ler-se: «... por importâncias por quilograma, ...».
No artigo 122.º, n.º 3, alínea c), onde se lê: «... por exemplo: Celluoïd;», deve ler-se: «... por exemplo: Celluloïd;»; na alínea d) , onde se lê: «... o rótulo ou a indicação «Exprès).», deve ler-se: «... a rótulo ou a sua indicação «Exprès».».
No artigo 135.º, n.º 4, onde se lê: «Todas as estações interessadas devem apresentar, ...», deve ler-se: «Todas as estacões interessadas devem apressar, ...».
No artigo 136.º, n.º 1, onde se lê: «... preenchimento com as novas instruções ...», deve ler-se: «... preenchido com as novas instruções ...»; no n.º 2, onde se lê: «... são as enumeradas no corpo do artigo 32.º, ...», deve ler-se: «... são as enumeradas no artigo 32.º, ...».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo aos Vales do Correio e às Ordens Postais de Viagem:
No artigo 137, n.º 4, onde se lê: «... pedidos de explicação endereços à estação ...», deve ler-se: «... pedidos de explicação endereçados à estação ...».
No artigo 143.º, onde se lê: «... de acordo com o artigo 31.º ...», deve ler-se: «... de acordo com o artigo 131.º ...».
No artigo 146.º, n.º 1, onde se lê: «... se se tratar de vales-listas;», deve ler-se: «... se se tratar da vales-lista;».
No artigo 148.º, n.º 2, onde se lê: «... com excepção de despesas extraordinárias, ...», deve ler-se: «... com excepção das despesas extraordinárias, ...».
No artigo 153.º, no título, onde se lê: «Emissões das ordens», deve ler-se: «Emissão das ordens».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Transferências Postais:
No artigo 116.º, n.º 2, onde se lê: «... impostos pelo País credor.», deve ler-se: «... impostas peio País credor.».
No artigo 120.º, n.º 1, onde se lê: «... expedição de telegramas-transferências ...», deve ler-se «... expedição de telegramas-transferência ...».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo aos Objectos Contra-Reembolso:
No artigo 102.º, onde se lê: «Com aplicação do artigo 11.º, ...», deve ler-se: «... Como aplicação do artigo 11.º, ...».
No artigo 112.º, n.º 2, onde se lê: «... com os valores de reembolso ...», deve ler-se: «... com os vales de reembolso ...».
No artigo 115.º, n.º 1, onde se lê: «... recapitulando aos vales-lista ...», deve ler-se: «... recapitulando os vales-lista ...».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Cobranças:
No artigo 104. n.º 5, onde se lê: «... numa conta corrente do País ...», deve ler-se: «... numa conta corrente no País ...».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo ao Serviço Internacional de Caixa Económica:
No artigo 104.º, n.º 1, onde se lê: «... um depósito entregar na caixa económica ...», deve ler-se: «... um depósito entrega na caixa económica ...».
Regulamento para Execução do Acordo Relativo às Assinaturas de Jornais e Publicações Periódicas:
No artigo 109.º, no título, onde se lê: «Pedido de comunicação de endereço», deve ler-se: «Pedido de comunicação de endereços»; no n.º 1, onde se lê: «... é recebida pela estação ...», deve ler-se: «... é recebido pela estação ...».
No artigo 115.º, n.º 2, onde se lê: «... terceiro mês seguinte do trimestre ...», deve ler-se: «... terceiro mês seguinte ao trimestre ...».
Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.