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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 82, 1.ª série, de 5 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei n.º 48316, na nova redacção de várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 6.º do artigo 16.º, onde se lê: «... salva prorrogação requerida mais de seis meses antes do termo desse prazo ...», deve ler-se: «... salvo prorrogação requerida até seis meses antes do termo desse prazo ...».
Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.