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Ato Original
Rectificação n.º 1969/2001. - Rectifica-se o despacho n.º 14 133/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 2001, que deverá conter os seguintes termos:
"1 - No uso da faculdade conferida pelos n.os 3 e 4 do despacho n.º 10 000/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2001, subdelego:
1.1 - Nas chefes de repartição Elsa Oliva Lopes Oliveira Fonseca Costa, Maria de Jesus Martins Gonçalves, Maria Margarida Martins Lopes e Almerinda Maria Coelho Xavier Ramalhosa e nas chefes de secção Ana Maria Boaventura Silva Fonseca, Ana Maria Lima Barros Forçado Silva Matos, Deolinda Maria Neves Barata Vaz Manso, Lucília Rosa Frade Pereira Magina, Magna Maria Pereira Matos Alencastre, Maria Augusta Batista Abrantes Silva, Maria Piedade Antunes Ribeiro Simões Fernandes Santos, Maria Helena Nobre Silva Cecílio Dias Bento, Maria de Lurdes Gregório Rio Vieira Silva, Maria Manuela Rodrigues Farinha Ribeiro Santos, Marília Rosa Martins Paiva Lima, Luísa Maria Serrano Fragoso da Silva, Maria Raquel Grilo Coutinho, Maria Elisabete Nunes de Almeida Nave e Maria Luísa Jorge Matos Quaresma, esta em regime de substituição, os poderes para despachar os pedidos de concessão de prestações de segurança social requeridas ao Centro Nacional de Pensões que se insiram na área de actuação desta Direcção de Serviços.
1.2 - Nas chefes de repartição acima indicadas, no meu impedimento, os poderes para autorizar o gozo de férias e a sua alteração e para aprovar o mapa de férias relativamente ao pessoal da respectiva repartição.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência conferida pelo n.º 6 do artigo 25.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego os seguintes poderes:
2.1 - Nas chefes de repartição acima indicadas, no meu impedimento e no âmbito desta Direcção de Serviços, os poderes para autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua alteração.
2.2 - Nas chefes de repartição e nas chefes de secção acima indicadas o poder para justificar as faltas dadas pelo pessoal no âmbito desta Direcção de Serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2001, ficando ratificados os actos anteriormente praticados pelas chefes de repartição e pelas chefes de secção acima referidas que se insiram no seu âmbito e não abrangidos por anteriores delegações."
31 de Julho de 2001. - O Director de Unidade, Eugénio Martins Costa Pereira.