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Ato Original
Retifica
Rectificação
Havendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 226, de 26 de Setembro de 1969, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 49268, determino que se proceda à respectiva rectificação, considerando eliminada da mesma tabela a palavra «máximos», que figura na coluna respeitante aos ordenados e subsídios para despesas de representação dos presidentes e vice-presidentes das câmaras municipais.
Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.