Ao último período do preâmbulo e ao n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 49213, que altera várias disposições do Código das Custas Judiciais, insere normas relativas à contagem dos processos e estabelece uma nova estrutura das tesourarias judiciais
De ter sido determinado que se promova à publicação do modelo de bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, que, por lapso, não foi inserido em anexo à Portaria n.º 24325
Torna extensivo às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela presente portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas