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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 29 de Novembro findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o Decreto-Lei n.º 49425, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
...
1 desenhador principal ... H
deve ler-se:
...
1 desenhador principal ... M
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
