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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 26 de Novembro último, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 48706, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... constituída por duas zonas delimitadas como segue e se indica na planta anexa:» deve ler-se: «... constituída por duas zonas delimitadas como segue:».
Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.