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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 9 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 536/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base VI, onde se lê: «... nos termos da base VII do contrato de 10 de Fevereiro de 1955, ...», deve ler-se: «... nos termos da cláusula 7.ª do contrato de 10 de Fevereiro de 1955, ...», e onde se lê: «... nos termos da base referida.», deve ler-se: «... nos termos da cláusula referida.»
Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.