Ao Decreto-Lei n.º 536/70, que autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato em conformidade com as bases anexas ao presente diploma
Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971
Considera rescindida, por acordo entre as partes contratantes, a partir de 1 de Outubro de 1970, a concessão feita à Italcable Servizi Cablografici, Radiotelegrafici e Radioelectrici relativa à amarração em S. Vicente (Cabo Verde) de um cabo submarino entre a Itália e a América do Sul, em ligação com a Espanha, Brasil, Uruguai e República Argentina, mediante condições que vierem a ser estabelecidas, tendo em atenção que o período da concessão terminaria normalmente em Abril de 1974