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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo tido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o quadro III (Gabinete de Estudos e Planeamento) anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê: «Técnico auxiliar de programação de 3.ª classe», deve ler-se: «Técnico auxiliar de programação de 1.ª classe», e onde se lê: «Técnico auxiliar de programação de 1.ª classe», deve ler-se: «Técnico auxiliar de programação de 3.ª classe».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.