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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Educação, o Decreto n.º 6/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «... 8 de Novembro de 1939 [...] quanto aos interesses escolares ...», deve ler-se: «... 8 de Novembro de 1969 [...] quanto aos inspectores escolares ...»
Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.