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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro, pela Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei n.º 639/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «... até ao montante de 84100$00.», deve ler-se: «... até ao montante de 84100000$00.»
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.