Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto n.º 183/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 20.º, regra 14.ª, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, onde se lê: «... em que seja indispensável ...», deve ler-se: «... em que seja dispensável ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.