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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto último, pela Presidência da República, a Lei n.º 3/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, nova redacção do § 4.º do artigo 136.º, onde se lê: «... depende da menção de que devem ser publicados ...», deve ler-se: «... depende da menção de que deve ser publicado ...»
Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.