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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo-se verificado inexactidões na nova publicação da Constituição Política da República Portuguesa, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 198, de 23 de Agosto último, pela Presidência do Conselho, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 4.º do artigo 81.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 177.º, n.os 1.º e 2.º;», deve ler-se: «... nos termos do artigo 138.º, n.os 1.º e 2.º;»
No artigo 136.º, § 4.º, onde se lê: «... depende da menção de que devem ser publicados ...», deve ler-se: «... depende da menção de que deve ser publicado ...»
Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.