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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 110, de 11 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o mapa I anexo ao Decreto n.º 195/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
...
Inspector-adjunto ... E
deve ler-se:
...
Inspector provincial-adjunto ... D
Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.