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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 197, de 21 de Agosto, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto n.º 360/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 11.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Em qualquer dos locais preferidos ...», deve ler-se: «Em qualquer dos locais referidos ...», e no artigo 85.º, onde se lê: «... com preferência aos montantes ...», deve ler-se: «... com referência aos montantes ...».
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.